Bloco de Esquerda PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO DOS PORTADORES DE
VIH/SIDA
31-Jul-2008
O Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei para acabar com a discriminação dos infectados com HIV em áreas fundamentais como o trabalho, saúde, seguros e educação. Um dos casos mais recentes, reflecte esta mesma realidade: o despedimento de um cozinheiro infectado com VIH, que tanto o Tribunal de Trabalho de Lisboa como o Tribunal da Relação de Lisboa legitimaram, decisão amplamente contestada tanto por especialistas como por organizações ligadas à prevenção da Sida.
Além das discriminações no emprego, o projecto-lei do Bloco abrange também outros áreas. Em relação à educação pretende-se evitar o bloqueio no acesso das crianças ou seropositivas a escolas e equipamentos sociais ou desportivos, como, por exemplo, piscinas. Na saúde, é objectivo do Bloco acabar com a recusa de tratamento ou internamento a utentes com VIH, ou as frequentes quebras de sigilo e atitudes discriminatórias por parte de outros utentes.
Além disso, o Bloco quer impedir "a recusa ou o condicionamento de aquisição, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, assim como a recusa na celebração de contratos de seguros". Na verdade, os portadores de HIV/sida, tal como acontece com pessoas que são portadoras de outras deficiências ou com um risco de morte acrescido, acabam por ficar muitas vezes impossibilitadas de recorrerem ao crédito para compra de habitação. Noutros casos as instituições bancárias concedem o crédito mas os seguros são significativamente mais caros dos que os de clientes com melhores condições de saúde.
Os portadores de VIH/sida são frequentemente impedidos de arrendar ou comprar casa própria, desde logo pelo facto de os bancos exigirem seguros de saúde e de vida que os infectados não conseguem obter.
Ao apresentar um diploma que proíbe a discriminação dos portadores de VIH/sida, o BE quer, designadamente, impedir "a recusa ou o condicionamento de aquisição, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, assim como a recusa na celebração de contratos de seguros".
O BE lembra que "as características da discriminação têm sofrido mudanças de forma e conteúdo ao longo dos anos". Frisam que "se, até ao princípio dos anos 90, esta se erigia de forma directa e ostensiva, de então para cá tem assumido um modo mais insidioso mas nem por isso menos violento".
Exemplo disso mesmo são situações de discriminação no mundo do trabalho, na escola e nos próprios serviços de saúde. O diploma do BE "vincula todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas". Assim, é proibida "a recusa a limitação ou o impedimento de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados".
Nas instituições escolares fica proibida "a recusa, a limitação ou o impedimento de acesso a estabelecimentos de ensino público ou privado, assim como a qualquer meio de compensação ou apoio adequado às necessidades específicas dos alunos portadores de VIH/sida", bem como a "constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado segundo critérios de discriminação com base na doença".
Diário de Notícias
Terça, 29 de Julho de 2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário